TERMO DE USO
TERMO DE ACEITE, USO DA PLATAFORMA, TRATAMENTO DE DADOS (LGPD), RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E GARANTIA FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS
1. PREÂMBULO E ACEITE
Ao criar uma conta, acessar ou utilizar a plataforma disponibilizada pela TALENTT, doravante denominada *”PLATAFORMA”, o usuário (“CLIENTE”*) declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Termo, que constitui contrato eletrônico vinculante entre as partes.
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2. OBJETO
Este Termo regula a utilização da PLATAFORMA e dos serviços digitais disponibilizados pela TALENTT, incluindo funcionalidades relacionadas à gestão de processos de recrutamento e seleção, banco de talentos, divulgação de vagas, gestão de candidatos, comunicação entre as partes, armazenamento de informações, integrações e demais soluções disponibilizadas pela empresa, em regime SaaS, bem como estabelece as responsabilidades das partes, o tratamento de dados pessoais, obrigações legais e garantias contratuais.
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3. CRIAÇÃO DE CONTA, IDENTIDADE E AUTENTICAÇÃO
O CLIENTE é exclusivamente responsável pela veracidade das informações prestadas no cadastro, pela guarda de suas credenciais de acesso e por todas as atividades realizadas por meio de sua conta.
O compartilhamento de usuários, senhas ou acessos é de inteira responsabilidade do CLIENTE.
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4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
O CLIENTE é exclusivamente responsável por:
* todas as informações inseridas na PLATAFORMA;
* vagas cadastradas e conteúdos publicados;
* critérios utilizados em seus processos seletivos;
* decisões de contratação, promoção, desligamento ou movimentação de pessoas;
* relacionamento com candidatos, colaboradores e terceiros;
* cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, tributária e demais normas aplicáveis;
* obtenção das bases legais e autorizações necessárias para o tratamento de dados pessoais.
A TALENTT disponibiliza ferramentas de apoio à gestão de pessoas, não participando das decisões de contratação, promoção ou desligamento tomadas pelo CLIENTE.
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5. RESPONSABILIDADE SOBRE CONTEÚDOS
O CLIENTE declara possuir todos os direitos necessários para utilização dos conteúdos inseridos na PLATAFORMA, incluindo textos, logotipos, imagens, documentos, vídeos, testes, formulários e quaisquer outros materiais.
O CLIENTE responderá integralmente por eventuais violações de direitos autorais, propriedade intelectual ou direitos de terceiros.
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6. TRATAMENTO DE DADOS – LGPD
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
* o CLIENTE atua como *Controlador* dos dados pessoais;
* a TALENTT atua como *Operadora*, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções do CLIENTE.
Compete ao CLIENTE:
* garantir a existência de base legal para o tratamento dos dados;
* disponibilizar política de privacidade;
* atender às solicitações dos titulares;
* cumprir integralmente a legislação aplicável.
A TALENTT compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais tratados.
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7. CANDIDATOS E PROCESSOS SELETIVOS
O CLIENTE reconhece que:
* é integralmente responsável pelos processos seletivos realizados por meio da PLATAFORMA;
* responderá pelas informações divulgadas em vagas e comunicações;
* deverá observar a legislação trabalhista, a LGPD e os princípios da igualdade e da não discriminação;
* utilizará os dados dos candidatos exclusivamente para finalidades relacionadas aos processos seletivos autorizados.
A TALENTT não garante a contratação de candidatos, tampouco o preenchimento de vagas em prazo determinado.
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8. INTEGRAÇÕES, APIs E SERVIÇOS DE TERCEIROS
Integrações com sistemas de folha de pagamento, ERPs, plataformas de benefícios, assinatura eletrônica, APIs, ferramentas de comunicação ou quaisquer serviços de terceiros são de responsabilidade do CLIENTE, não havendo qualquer garantia da TALENTT quanto ao funcionamento, disponibilidade ou continuidade desses serviços.
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9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o software, código-fonte, banco de dados, interface, layout, identidade visual, metodologias, documentação e demais elementos da PLATAFORMA pertencem exclusivamente à TALENTT.
É vedada sua reprodução, modificação, engenharia reversa ou utilização sem autorização expressa.
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10. USO PERMITIDO E PROIBIDO
É proibido utilizar a PLATAFORMA para:
* atividades ilícitas;
* envio de SPAM;
* coleta indevida de dados;
* violação de direitos de terceiros;
* inserção de códigos maliciosos;
* tentativa de acesso não autorizado;
* qualquer prática que comprometa a segurança ou estabilidade da PLATAFORMA.
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11. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
A TALENTT poderá suspender ou encerrar o acesso do CLIENTE em caso de:
* inadimplemento;
* descumprimento contratual;
* utilização indevida da PLATAFORMA;
* determinação judicial;
* risco à segurança dos sistemas.
O CLIENTE deverá providenciar a exportação de seus dados antes do encerramento definitivo da conta.
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12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da TALENTT limita-se ao valor efetivamente pago pelo CLIENTE nos últimos 12 (doze) meses.
A TALENTT não responderá por:
* decisões de contratação ou desligamento;
* prejuízos indiretos;
* lucros cessantes;
* perda de oportunidades comerciais;
* falhas decorrentes de terceiros;
* indisponibilidade causada por serviços externos.
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13. CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais ou confidenciais obtidas em razão da relação contratual.
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14. GARANTIA FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS EM FAVOR DA PLATAFORMA
*14.1.* Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE no âmbito contratual, este cede e promete ceder, em caráter irrevogável e irretratável, à TALENTT (CESSIONÁRIA), os direitos creditórios presentes e futuros de sua titularidade, bem como quaisquer valores que tenha a receber de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua origem, incluindo, sem limitação:
(i) créditos decorrentes da prestação de serviços;
(ii) recebíveis oriundos de contratos comerciais, empresariais ou de prestação de serviços;
(iii) créditos provenientes de faturamentos, mensalidades, honorários, comissões, consultorias ou projetos;
(iv) valores decorrentes de contratos de terceirização, recrutamento e seleção, hunting, gestão de pessoas, treinamento, consultorias, BPO de RH, administração de benefícios, departamento pessoal ou quaisquer outros serviços prestados pelo CLIENTE;
(v) créditos decorrentes de contratos firmados com clientes públicos ou privados;
(vi) direitos creditórios registrados ou passíveis de registro em entidades registradoras;
(vii) quaisquer outros direitos creditórios presentes ou futuros de titularidade do CLIENTE, independentemente de sua origem ou forma de liquidação.
*14.2.* A presente cessão fiduciária abrange todos os valores devidos e faturados pelo CLIENTE em favor da TALENTT, presentes e futuros, independentemente de sua natureza, origem ou forma de apuração, compreendendo, de maneira ampla e irrevogável:
(a) valor integral da implantação, setup, parametrização, configuração, onboarding ou quaisquer serviços iniciais previstos no Contrato Principal;
(b) mensalidades, assinaturas, licenças de uso, planos recorrentes e quaisquer cobranças periódicas;
(c) valores referentes à contratação de módulos adicionais, funcionalidades, integrações, personalizações, licenças, upgrades ou ampliações da plataforma;
(d) valores decorrentes da utilização de funcionalidades adicionais, excedentes de usuários, armazenamento, processamento, consumo de recursos ou quaisquer limites contratuais;
(e) valores relativos à contratação de serviços de recrutamento e seleção, hunting, gestão de vagas, banco de talentos, gestão de candidatos, consultorias em recursos humanos, treinamentos, avaliações comportamentais, departamento pessoal, BPO de RH, gestão de benefícios, folha de pagamento ou quaisquer outros serviços disponibilizados pela TALENTT;
(f) valores referentes a horas técnicas, suporte especializado, treinamentos, implantações, parametrizações ou serviços extraordinários;
(g) multas contratuais, rescisórias, compensatórias ou penalidades previstas contratualmente;
(h) juros, correção monetária, encargos moratórios e demais acréscimos legais decorrentes de atraso;
(i) honorários advocatícios, despesas administrativas, despesas de cobrança, custas judiciais e extrajudiciais;
(j) qualquer valor faturado, emitido ou a emitir relacionado ao Contrato Principal ou seus aditivos, inclusive reajustes periódicos;
(k) todos os demais valores decorrentes da relação contratual, ainda que não descritos especificamente neste Termo, desde que previstos no Contrato Principal ou formalmente acordados entre as partes.
*14.3.* O CLIENTE reconhece que a presente cessão fiduciária é constituída em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedada qualquer tentativa de revogação, substituição ou alteração unilateral, salvo mediante anuência expressa e por escrito da TALENTT (CESSIONÁRIA).
*14.4.* O CLIENTE declara e garante, para todos os fins de direito:
(i) ser o legítimo titular dos direitos creditórios cedidos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, ressalvada a presente cessão fiduciária;
(ii) possuir plena capacidade jurídica e poderes para firmar este Termo e constituir a garantia aqui prevista;
(iii) inexistirem impedimentos legais ou contratuais para a constituição da presente cessão fiduciária;
(iv) não ter conhecimento de litígios, bloqueios, penhoras ou quaisquer medidas judiciais que comprometam os recebíveis cedidos;
(v) não praticar atos que limitem, prejudiquem ou inviabilizem a presente garantia sem prévia autorização da TALENTT;
(vi) que os direitos creditórios cedidos constituem garantia suficiente ao cumprimento das obrigações assumidas perante a TALENTT.
*14.5.* A presente cessão fiduciária permanecerá válida e eficaz enquanto houver Obrigações Garantidas pendentes de adimplemento, inclusive após eventual rescisão do Contrato Principal, permanecendo em vigor até a quitação integral de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pelo CLIENTE.
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15. ATUALIZAÇÕES DO TERMO
Este Termo poderá ser atualizado pela TALENTT para adequação legal, regulatória, tecnológica ou operacional, sendo considerado aceito pelo CLIENTE ao continuar utilizando a PLATAFORMA após a publicação das alterações.
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16. RATIFICAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL E VINCULAÇÃO DA GARANTIA
O CLIENTE declara, expressamente, que firmou com a TALENTT (CESSIONÁRIA) o Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato Principal”), cujos termos e condições permanecem integralmente vigentes, ratificados e vinculantes, inclusive no que se refere aos serviços contratados, valores, suporte, licenciamento, obrigações das partes, foro e demais condições acordadas.
A garantia fiduciária prevista na Cláusula 14 integra o Contrato Principal e permanecerá válida e eficaz até a quitação integral de todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE.

